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Maldaner apresenta emenda à MP que trata de oxigênio

Um dos suprimentos mais importantes do momento no enfrentamento da Covid-19 é o oxigênio. Preocupado para que não falte o produto nos hospitais do Brasil, o deputado federal Celso Maldaner (MDB) apresentou uma emenda à MP 1033 com o objetivo de permitir que as empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação (ZPEs) possam ampliar a oferta de oxigênio no mercado interno.

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A Medida, dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas para o mercado externo. A dispensa vale para 2021.

De acordo com o artigo 9º da Lei n.º 11.508/2007, a empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE. A proibição de que a empresa instalada em ZPE constitua filial ou participe de outra pessoa jurídica localizada fora da zona impede que empresas de setores de maior porte se instalem nas ZPE. Porém, mais importante do que isso, essa vedação inviabiliza a própria política de ZPE, uma vez que impossibilita que a empresa em questão complemente suas atividades com outras tais como serviços de pós-venda e de pesquisa e desenvolvimento.

Maldaner explica que a sua emenda revoga este artigo, permitindo que as empresas tenham filiais fora das ZPEs, justamente para poderem gerar mais empregos, mais competitividade e assim, facilitar o acesso ao produto.

“Neste momento, o oxigênio é essencial para o tratamento da Covid-19. Não podemos deixar faltar em momento algum”, defendeu.

 

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