
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, decidiu que um motorista embriagado envolvido em acidente com morte durante racha em rodovia estadual vai ao Tribunal do Júri em comarca do oeste.
O homem foi pronunciado por um homicídio com dolo eventual e por outras duas tentativas de homicídio, em função de assumir o risco da fatalidade ao dirigir a velocidade de 120 km/h e sob o efeito do álcool. O acidente envolveu três veículos e o adolescente que morreu também participava do pega automobilístico.
Depois de passar o dia com os amigos em uma praça de um pequeno município catarinense consumindo vinho, conforme a denúncia do Ministério Público, no início da noite o motorista encontrou um outro amigo adolescente em uma lanchonete. Após comer um lanche e tomar mais uma cerveja, o motorista convidou o adolescente, que conduzia outro automóvel, para dar uma volta em uma cidade vizinha.
O adolescente estava acompanhado de um parente, que sobreviveu porque estava com o cinto de segurança e contou os detalhes do acidente. Os dois motoristas saíram em alta velocidade da lanchonete e a vítima tentava ultrapassar o réu, que acelerava e o impedia. O carona revelou que os veículos chegaram à velocidade de 120 km/h. Em determinado momento, um veículo que seguia em sentido contrário colidiu frontalmente contra o carro do adolescente. Com a batida, o automóvel do réu caiu em uma plantação.
Sem a autorização da Polícia Militar, o motorista embriagado saiu do local do acidente com a justificativa que iria para o hospital, mas foi para a casa. O exame do bafômetro não foi realizado, mas o dono da lanchonete confirmou o consumo da cerveja e a compra de quatro litros de vinho durante o mesmo dia.
Inconformado com a pronúncia pelos crimes contra a vida, o réu interpôs recurso de apelação onde pleiteou a absolvição por atipicidade do comportamento. Isso porque ele foi atingido em segundo plano. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para o crime de racha com resultado morte.
“Enfim, existindo indícios da conjugação de ingestão de bebida alcoólica, excesso de velocidade e disputa automobilística não autorizada, conhecida por ‘racha’, compete ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa, a deliberação a respeito da responsabilidade do agente, se é dado como incurso em homicídio doloso pela acusação”, disse o relator presidente em seu voto.
Participaram também da sessão os desembargadores Sérgio Rizelo e Volnei Celso Tomazini. A decisão foi unânime (Recurso Em Sentido Estrito n. 0000850-95.2013.8.24.0053). ( Informações TJSC/NCI/Oeste).
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