Duas casas noturnas que promoveram festas, por três vezes – no Réveillon e nas madrugadas dos dias 9 e 10 de janeiro de 2021 – foram condenadas a pagar R$ 200 mil, cada, por descumprimento de medida liminar no Litoral de Santa Catarina. Os dois estabelecimentos também foram interditados, por determinação da juíza substituta Bertha Steckert Rezende, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público pelo flagrante desrespeito às regras municipais estabelecidas para combater o alastramento dos casos de coronavírus na região.
“Constata-se que os requeridos continuam desrespeitando as medidas legais adotadas pelos órgãos públicos, o que demonstra a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, pois é evidente a sua indiferença em relação à saúde das pessoas – não só a das que frequentam o seu estabelecimento, mas principalmente das que, em Balneário Camboriú, residem”, cita em sua decisão.
A magistrada ressalta, ainda, que não é de hoje que a sociedade zomba do Poder Judiciário, dos Decretos Estaduais e Municipais e dos protocolos sanitários que buscam conter a disseminação do vírus e manter a queda nos números de infectados e óbitos.
“Ressalta-se, assim, a necessidade de interdição do estabelecimento, que, por inúmeras vezes, como é de conhecimento público e notório, vem desrespeitando as medidas aplicadas – sequer consegue manter o estabelecimento apenas como distanciamento”, finaliza a juíza substituta em atividade na Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú. A decisão foi prolatada na tarde desta terça-feira (12/1) e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de SC (Autos n. 5019162-37.2020.8.24.0005/SC e 5012933-61.2020.8.24.0005/SC). Assessoria de Imprensa/NCI/TJSC