A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional está disponível para MEIs em todo território nacional.
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O MEI prestador de serviços, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo “NFSe Mobile”.
A partir do dia 03 abril, MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão obrigatoriamente emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O novo sistema impactará milhões de MEIs. Quer saber como? Continue a leitura.
O que muda com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Padrão Nacional
A principal mudança é a redução de burocracia, o que representa um salto em produtividade para os mais de 13 milhões de MEIs.
Para entender isso, é preciso olhar para o cenário atual: até agora, a emissão de notas fiscais era regulamentada pelo município onde a empresa foi registrada, sendo que cada um tem a sua legislação e sistema para emissão de notas.
Ou seja, ao mesmo tempo que o processo é simples para alguns MEIs, é muito comum outros microempreendedores perderem tempo em filas e, muitas vezes, terem que se deslocar várias vezes por conta do desencontro de informações e falta de clareza dos documentos necessários para regularizar a emissão de notas fiscais.