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Norma permite Município contratar imigrantes

Os cerca de 7 mil imigrantes de diversas nacionalidades (haitianos, angolanos, senegalenses, venezuelanos entre outros) que buscam em Chapecó uma nova chance de vida, agora tem mais uma oportunidade. Poderão acessar cargos, funções e empregos públicos.

É o que estabelece Lei Complementar que modificou a legislação municipal permitindo a contratação de pessoal e acesso a cargos, funções e empregos públicos na Administração Pública Municipal Direta e Indireta por brasileiros naturalizados, estrangeiros regulares e portugueses. Até 1998 era proibido aos estrangeiros acessar empregos públicos. Com a nova Constituição Federal, isso mudou, mas cada município ainda precisa de adequar, o que foi feito agora em Chapecó, mediante uma Lei Complementar.

De acordo com o prefeito Luciano Buligon, “O Poder Público Municipal não pode ser alheio a estes imigrantes que chegam a nossa cidade e buscam estabelecer-se, muitas vezes tentando executar suas profissões e, encontrando barreiras legais, não conseguindo, a exemplo do acesso aos cargos, funções e empregos públicos. Nossa cidade foi construída por imigrantes, que, com a força de seu trabalho e de suas profissões, trouxeram Chapecó a 102 anos de pujança, de economia forte, diversificada, produtiva e competitiva.”

Tecnicamente, a Lei Complementar alterou artigos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapecó, Autarquias e Fundações Públicas Municipais, e de outras normas que tratam da contratação de pessoal em caráter temporário, para a execução de programas sociais objeto de convênio com as esferas Federal e Estadual; da criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e da que trata da autorização para contratação de estagiários no serviço público municipal.

Em todas elas, basicamente, se estabelece a garantia do acesso de brasileiros naturalizados e estrangeiros em situação regular, aos cargos, funções e empregos públicos na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em condição de igualdade à do cidadão brasileiro nato, como estabelece a Constituição Federal.

Estrangeiro em situação regular é aquele que detém Carteira de Registro Nacional Migratório como Residente. Poderá participar, em igualdade de condições às do brasileiro nato, de concursos públicos e das seleções públicas municipais para fins de contratação, proibido qualquer tipo de discriminação. Se tiver obtido diploma ou qualquer outro título, no exterior, que indique o grau de escolaridade exigido para o cargo ou função a ser ocupado ou desempenhado, deverá apresentar a respectiva revalidação.

Por outro lado, muitos imigrantes que chegam a Chapecó estão em busca de qualificação profissional que o Poder Público pode auxiliar diretamente através da oferta de estágio, reforça o prefeito. Por isso, também foi alterada a legislação que regula a oferta de estágio. As oportunidades de estágio serão ofertadas igualmente a quaisquer estudantes, brasileiros ou estrangeiros, de estabelecimentos de ensino públicos e privados, de nível superior e médio, inclusive profissionalizante, regularmente matriculados e que venham frequentando os respectivos cursos.

Para o prefeito Luciano Buligon é o reconhecimento da dignidade: “Vivemos em um país com previsão constitucional de livre locomoção e uma cultura nacional de recepção de estrangeiros com base na dignidade da pessoa humana, na prevalência dos direitos humanos e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Mais que isso, o acesso a cargos, funções e empregos públicos “trará qualificação ao serviço público e aos serviços prestados pelo Município de Chapecó a todos os cidadãos chapecoenses, bem como servirá como uma oportunidade de vida para estas pessoas que hoje estão em nossa cidade e que buscam aqui um recomeço”.

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