
O cantor Gusttavo Lima terá que pagar R$ 70 mil em danos morais ao proprietário de um número de telefone citado na música “Bloqueado”. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso da defesa do artista, mantendo a sentença original.
Na música lançada em 2021, Gusttavo Lima canta a seguinte letra:
“A mão pra cima no céu, a mão pra cima no céu
99XX-5003
Olha eu recaindo outra vez
To aqui bebendo em um botequinho de esquina, cerveja e pinga
Depois de um dia inteiro de trabalho, já é fim de tarde”
O dono do número mencionado alegou que começou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens após a música ser divulgada, o que causou transtornos e inviabilizou o uso normal do seu telefone.
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A decisão determinou que o cantor pague R$ 70 mil, além de juros, correção monetária e custas processuais. O tribunal entendeu que, embora Gusttavo Lima seja apenas o intérprete, sua divulgação massiva da música em shows, redes sociais e outras mídias contribuiu para o evento danoso. O dano moral foi considerado comprovado devido ao volume de ligações e mensagens recebidas, que violaram a privacidade do proprietário do número. Do Metrópoles