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O prazo de declaração do IRPF encerrou; Mas e o IRPJ?

Assim como o Imposto de Renda da Pessoa Física, o da Pessoa Jurídica precisa ser declarado anualmente para evitar problemas com a Receita Federal. Porém, o IRPJ tem prazos de declaração diferentes. O imposto incide sobre os lucros da empresa durante o ano anterior à declaração – neste caso, 2021. Para que não fique nenhuma dúvida, o contador Paulo Vezzaro responde a alguns dos principais questionamentos sobre o assunto.

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Quem precisa declarar o IRPJ?

Pessoas jurídicas e empresas individuais são obrigadas a declarar. Entende-se como pessoas jurídicas:

– As filiais, agências ou similares que têm ações no exterior;

– Domiciliares que têm atividades em solo brasileiro;

– Sociedade em Conta de Participação;

– Empresas que têm em sua composição um estilo misto.

E compreende-se como empresas individuais as que seguem os determinados pontos:

– Pessoas físicas que através do CNPJ se tornaram jurídicas;

– Empresas que seguem e são estabelecidas de acordo com o Código Civil;

– Incorporação de pessoas físicas em regiões como prédios, terrenos ou afins.

Quem está isento de pagar este imposto?

Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Como é apurado o IRPJ?

Existem quatro modelos de apuração do IRPJ: anual, trimestral, mensal e por evento. A apuração anual do IRPJ segue a data fixa de 31 de dezembro; A trimestral segue as datas de 31 de março / 31 de junho / 31 de setembro / 31 de dezembro; Já a mensal é realizada por meio de um lucro estimado por parte da empresa; E o modelo por evento, leva em consideração a fusão de empresas ou a saída de membros, por exemplo. A declaração depende do modelo de tributação que deve ser escolhido de acordo com cada grupo.

O que a CSLL tem a ver com o IRPJ?

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é uma contribuição federal que também incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.

O cálculo da CSLL e do IRPJ seguem as mesmas normas de apuração e pagamento e deve ser considerado o regime de tributação da empresa e a alíquota de IRPJ para cada um deles. Existem quatro modelos de tributação do IRPJ: o Lucro Real; o Lucro Presumido; o Lucro Arbitrado; e o Simples Nacional.

Qual a base de cálculo do modelo de tributação do IRPJ e CSLL no Lucro Real?

O modelo de tributação no Lucro Real tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano e, sobre eles, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal (os positivos – adições – e os ajustes fiscais negativos – exclusões – , para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal. Caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não é cobrado o IRPJ e a CSLL.

Grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos e outros tipos de empresas que tiveram lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração (neste caso, em 2021) são obrigadas a enquadrar-se no modelo de tributação com base no Lucro Real no momento de declarar o IRPJ e a CSLL.

E no Lucro Presumido?

No modelo de tributação do Lucro Presumido, como o nome já diz, presume-se os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação. As alíquotas utilizadas são as mesmas do Lucro Real, mas a base de cálculo muda. Qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões que não se enquadrar em atividades e regras de obrigatoriedade ao Lucro Real pode utilizar este modelo de tributação na declaração do IRPJ e da CSLL.

Quando o modelo de tributação do Lucro Arbitrado pode ser usado na declaração?

Quando uma pessoa jurídica opta pelo Lucro Real ou Presumido, mas não tem documentos que comprovem seu faturamento, como livro diário e livro inventário, utiliza-se o modelo do Lucro Arbitrado. As alíquotas são as mesmas do Lucro Real, porém o cálculo não é feito sobre o lucro, mas sobre a receita bruta.

E no regime Simples Nacional, como funciona?

O Simples Nacional é exclusivo para micro (até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses) e pequenas empresas (de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses). Neste regime tributário, é possível conseguir vantagens no valor e pagamento de impostos. Entretanto, existem outras condições que precisam ser atendidas para que o empreendimento se encaixe no Simples Nacional.

Para onde vai o valor arrecadado pelo IRPJ?

Assim como o Imposto de Renda da Pessoa Física, o valor arrecadado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social e aprimorar setores, como educação e saúde.

Paulo lembra que o trabalho do contador é fundamental na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. “É imprescindível contar uma contabilidade de confiança desde a abertura de um negócio, pois é o profissional que irá ajudar a escolher o melhor regime tributário para a empresa, o que incidirá no momento de declarar o IRPJ. Dependendo do enquadramento, é possível reduzir o valor de impostos a ser pago. Isso irá fazer toda a diferença no balanço financeiro da organização”, finaliza Vezzaro. Por FVcomunica!

 

*Legenda da foto:* Paulo Vezzaro é CEO da Domn Soluções Contábeis e tem agregado 18 anos de experiência em declaração de impostos.

*Crédito da foto:* Paula Navarro.

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