
Nesta semana a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei 642/2020 que possibilita a ampliação excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores acometidos por situações epidemiológicas de emergência.
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Como no caso da infecção por Covid-19 ou de casos que precisem ser determinados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Dessa forma, o projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB). Agora o PL segue para apreciação na Câmara dos Deputados, contanto que não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Seguro-desemprego
Em síntese, segundo a legislação atual, o valor concedido pelo seguro-desemprego não pode ser menos que um salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). Devendo ser pago em três, quatro ou cinco parcelas. De modo que o número de parcelas varia conforme o tempo em que o funcionário manteve o vínculo junto à empresa e se ele já solicitou o recurso anteriormente
Proposta
Portanto, o texto prevê que o Codefat possa ampliar o período máximo de concessão do benefício, por até dois meses, para grupos específicos de segurados.
Contudo, para que a ideia saia do papel é preciso que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez. Ademais, as parcelas devem se destinar a grupos de segurados impactados por situações epidemiológicas de emergência.
Duração do seguro-desemprego
Atualmente, o pagamento do seguro-desemprego acontece da seguinte forma:
Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
6 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas |
Fonte R7/Seu Crédito Digital