As entidades sindicais catarinenses representativas dos empregadores (federações empresariais) e dos trabalhadores (Federações e Centrais Sindicais Laborais) estiveram reunidas na última semana e fecharam o acordo para atualização do piso regional de salário, a partir de 1º de janeiro de 2025. O reajuste médio foi de 7.27% nas quatro faixas.
Conforme a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), o piso da categoria, que se enquadra na 1ª faixa, ficou em R$ 1.730,00. Para as demais faixas, os valores são os seguintes: 1.792,00 (segunda faixa); R$ 1.898,00 (terceira faixa) e R$ 1.978,00 (quarta faixa). Agora, o acordo negociado será encaminhado ao Governo do Estado, que prepara e encaminha projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Os vice-presidentes da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo (executivo) e Enori Barbieri (secretaria), acompanharam as negociações e confirmam que todas as etapas do processo foram conduzidas com diálogo e respeito mútuo entre as partes envolvidas.
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Para o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, o resultado foi justo e beneficia tanto os trabalhadores quanto os empregadores, promovendo um equilíbrio para o bom andamento das relações trabalhistas. “É importante ressaltarmos que Santa Catarina é o único estado, onde o piso regional é definido por meio de uma negociação direta entre as partes envolvidas, com resultados estabelecidos de maneira consensual e transparente desde a sua implementação. Esse modelo de diálogo fortalece a parceria entre empregadores e empregados, refletindo um compromisso com o desenvolvimento socioeconômico catarinense e com a valorização do trabalho, sem perder de vista a sustentabilidade das empresas e o bem-estar dos trabalhadores”.
ENTENDA CADA FAIXA
PRIMEIRA FAIXA (R$ 1.730,00)
- a) agricultura e pecuária
- b) indústrias extrativas e beneficiamento
- c) empresas de pesca e aquicultura
- d) empregados domésticos
- e) turismo e hospitalidade.
- f) indústrias da construção civil
- g) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
- h) em estabelecimentos hípicos
- i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas
SEGUNDA FAIXA (1.792,00)
- a) indústrias do vestuário e calçado
- b) indústrias de fiação e tecelagem
- c) indústrias de artefatos de couro
- d) indústrias do papel, papelão e cortiça
- e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing
- h) indústrias do mobiliário
TERCEIRA FAIXA (R$ 1.898,00)
- a) indústrias químicas e farmacêuticas
- b) indústrias cinematográficas
- c) nas indústrias da alimentação
- d) empregados no comércio em geral
- e) empregados de agentes autônomos do comércio
QUARTA FAIXA (1.978)
- a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- b) indústrias gráficas
- c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- d) indústrias de artefatos de borracha
- e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- i) empregados em estabelecimento de cultura
- j) empregados em processamento de dados
- k) empregados motoristas do transporte em geral
- I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde