Após de denúncia anônima, a Polícia Civil identificou e intimou uma moradora de Chapecó (SC) para prestar esclarecimentos sobre suposta prática de apologia ao crime. Na ocasião, a mulher publicou em seu perfil em redes sociais, horas depois do roubo ocorrido em Criciúma (SC), frases exaltando a ação dos criminosos, parabenizando e chamando-os de “ídolos”.
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Os moradores daquela cidade, que foram submetidos pelos criminosos a momentos de pânico e de risco de vida extremo, devido ao uso de armamento pesado e de explosivos, merecem respeito, bem como os profissionais de todas as polícias que estavam no local e que atuaram no atendimento e seguem trabalhando na investigação destes crimes.
A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, porém demonstrações públicas que excedam o direito individual e atinjam a coletividade (no caso, a paz pública), devem ser apuradas e punidas. Fazer apologia ao crime (como enaltecer e parabenizar atos criminosos) é crime previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro punido com três a seis meses de detenção e multa.
Foi lavrado Termo Circunstanciado em desfavor da autora do delito e os autos foram remetidos ao Poder Judiciário para as medidas processuais cabíveis.
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