Em mais uma das ações de desburocratização da Administração Pública o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, assinou na semana passada o Decreto Nº. 44.519, de 8 de março de 2023, que altera fluxos da Concessão e Renovação do Alvará Sanitário.
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De acordo com o prefeito o objetivo é incentivar o empreendedorismo em Chapecó, diminuindo o “peso da máquina pública das costas do contribuinte”.
O secretário de Saúde do Município, Jader Danielli, explicou que as exigências que garantem a qualidade e segurança dos produtos para o consumidor continuam. O que houve foi a alteração de alguns processos, principalmente para atividades de baixo risco, buscando agilizar o tempo de abertura das empresas.
A partir de agora as empresas que precisarem da aprovação de viabilidades junto ao REGIN (Sistema de Registro Integrado) terão sua aprovação automática, ou seja, dispensando o envio de documentos prévios para esta fase. Assim como, para as atividades de baixo risco sanitário, terão sua aprovação automática na segunda fase do REGIN, chamada de Alvará e que dá andamento à inscrição estadual.
Quando se tratar de atividade baixo risco sanitário, os estabelecimentos que precisarem de declaração da dispensa não terão mais efetuar o pagamento da taxa para emissão do documento, pois o município entende que esse documento é um direito do contribuinte.
Já para as atividades de médio risco sanitário, priorizar-se-á a agilidade na licença, o fluxo seguirá uma rotina prioritária para que as empresas possam iniciar suas atividades o mais rápido possível. Outra mudança, para os estabelecimentos de médio risco, será que as declarações de compromisso sanitário, antes obrigatórias de envio anual, passará a partir desse decreto, a serem cadastradas gradativamente para liberação automática (lembrando que em caso de alteração de atividade, endereço e forma de atuação o envio da declaração permanece obrigatório).
Com relação a renovação dos alvarás de alto risco sanitário, considerando a alta demanda de pedidos de renovação, a inspeção obrigatória, que antes era anual, passa a ser a cada 18 meses, possibilitando em muitos casos a renovação prévia à inspeção (exceto para estabelecimentos infracionados em inspeção anterior ou em casos que lei específica não permita).