Desde o começo de janeiro, os produtores de leite catarinenses estão tendo que apresentar exames de Brucelose e Tuberculose aos laticínios que os representam. A obrigatoriedade da comprovação faz parte das novas normas para visam garantir a qualidade e a segurança do leite elencadas nas Instruções Normativas 76 e 77 elaboradas pelo Ministério da Agricultura. Em Santa Catarina, a norma está editada pela portaria número 44 que passou a vigorar em 4 de janeiro de 2021.
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Para o deputado federal Celso Maldaner, relator da Subcomissão Permanente do Leite da Câmara Federal, o cumprimento das normas são essenciais tanto para a indústria e para o produtor confirmar a qualidade da sua produção, quanto para o consumidor ter segurança no produto que está adquirindo.
No Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal do Ministério da Agricultura – MAPA, Santa Catarina é o único estado brasileiro com classificação A para brucelose e, junto com outros quatro estados, tem nota máxima para tuberculose.
“Nosso estado é referência neste assunto e essas regras são apenas para o cumprimento das obrigações. Nossos produtores são comprometidos com este assunto e os municípios auxiliam muito também, inclusive com o pagamentos de uma parte do valor do exame. Recentemente Santa Catarina conquistou o título de menor prevalência de brucelose animal do Brasil. Contabilizamos mais de mil propriedades rurais certificadas como livres de brucelose e tuberculose. Isso dá credibilidade e competitividade ao produto catarinense”, comemora.
A fiscalização fica por conta da Cidasc.