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Programa promove inserção de jovens e mulheres no mercado de trabalho

Atualizar os profissionais da classe contábil sobre as mudanças e revisões na legislação trabalhista e nas principais rotinas em administração de pessoal foi objetivo do curso “Atualização na Legislação Trabalhista: Regras de Acordo com o Decreto 10.854/2021 e Portaria 671/2021”. A capacitação foi promovida pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), nesta semana, na Uceff Faculdades.

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A instrutora, Vania Massambani, explanou sobre a Medida Provisória nº 1.116, de maio deste ano, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. A MP autoriza o pagamento do reembolso-creche, o qual vem como alternativa ao previsto no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade de a empresa instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período de amamentação.

A Medida promove ainda autorização para saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade e para qualificação profissional. A proposta também assegura a priorização de empregadas e empregados com filho, enteados ou criança sob a guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Outra novidade com a MP é o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, que tem objetivo de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio do programa de aprendizagem profissional. “A nova regulamentação traz a possibilidade de o contrato de aprendizagem ser de três anos e, dependendo do caso, pode ser até quatro anos de contrato por prazo determinado, com algumas particularidades”, expôs Vania.

Também foram abordados assuntos referentes ao salário maternidade, proteção do trabalho da mulher, jornada de trabalho, contratos por prazo determinado e mudanças no sitema do eSocial. Vania explicou, ainda, sobre a distinção entre os institutos jurídicos de prorrogação de jornada e de descanso semanal remunerado. “Muitas empresas acabam pagando o descanso semanal remunerado como hora extra 100%. É importante entender bem para não haver confusão nas informações do eSocial, para quando colocar a rubrica na folha de pagamento do eSocial não ser equivocada e a empresa pagar a rubrica correta”, enfatizou.

Cursos

Neste ano, o Sindicont retomou os cursos presenciais, mas mantém também as qualificações virtuais, em parceria com a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc). A programação das capacitações pode ser conferida no site www.sindicontcco.com.br. Mais informações: cursos@sindicontcco.com.br, (49) 3324-3817 e pelo WhattsApp (49) 9 9124-9017. MB Comunicação

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