A Câmara de Vereadores de Chapecó, aprovou em sessão ordinária virtual, projeto de lei que obriga a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, no momento de acesso às matrículas no ensino infantil e fundamental, nas redes públicas e privadas de ensino. O projeto foi aprovado pelos 21 vereadores e é de autoria do presidente do Legislativo, vereador Ildo Antonini (DEM ).
O projeto de lei especifica que a comprovação de imunização é obrigatória através da Caderneta de Saúde da Criança, nos casos em que a vacinação for obrigatória definida pelas autoridades sanitárias. “Com esta lei, pretendemos tornar a caderneta um documento público. Trata-se de uma garantia para a saúde das crianças e um controle sanitário dentro dos estabelecimentos educacionais”, relata o autor da lei, Ildo Antonini.
No texto, o PL determina que somente se admitirá a dispensa da exigência da caderneta, com a apresentação de atestado médico de contraindicação da vacina.
O projeto também prevê penalidades. Em caso de falsificação ou adulteração da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, de documento que a substitua ou de atestado médico, o responsável responderá a infração de medida sanitária preventiva. (Comunicação CMC).
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