Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei importantes de aumento de penas para crimes cometidos. O primeiro, trata dos chamados crimes cibernéticos, fraudes eletrônicas e golpes de redes sociais e o outro, prevê aumento de pena para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de crianças, idosos e pessoas com deficiência
As regras tem como objetivo aumentar as penas e punir os criminosos, gerando maior segurança, especialmente jurídica aos acometidos por estes tipos de crimes.
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Para o deputado federal Celso Maldaner, defensor de ambas as pautas, penas mais duras visam coibir a prática de crimes como do pequeno Henry que chocou o Brasil recentemente, após sofrer lesões ocasionadas pelas pessoas que mais deveriam protege-lo. “Precisamos dar um futuro mais seguro para nossas crianças, idosos, e vulneráveis”, destaca Maldaner.
O parlamentar ressalta que crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos também são graves e precisam ser inibidos através da ampliação de penas.
Projeto de Lei 4554/20
Pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro.
Projeto de Lei 4626/20
A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.
Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.
As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Agência Câmara de Notícias