A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão proferida pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, no Oeste, que condenou um homem a detenção de nove meses e oito dias, em regime aberto, mais pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por esfaquear a ex-namorada após não aceitar o fim do relacionamento. O crime ocorreu em novembro de 2014. A vítima sofreu os golpes no ombro esquerdo e, como sequela, ficou com uma cicatriz e dificuldades de movimento, ambas de natureza permanente. A condenação foi pelos crimes de violência doméstica e ameaças, repetidas por três vezes.
Mesmo depois da mulher sair do hospital, o homem persistiu com as ameaças de morte através de ligações telefônicas. Elas perduraram por sete meses após a agressão. A mulher precisou não só trocar o número do celular como também mudar de cidade. A defesa do acusado recorreu da decisão ao TJ com pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais para R$ 2 mil. Os desembargadores responsáveis negaram o recurso.
“A conduta do réu, além de ter provocado prejuízos de ordem psicológica e emocional, também fez com que a vítima deixasse para trás sua cidade, o que evidencia que tais episódios certamente trouxeram diversos transtornos e deixaram reflexos negativos na vida da ofendida”, interpretou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria. Ele também assinalou a obsessão do acusado, que o levou a persegui-la e atacá-la, assim como um amigo que a acompanhava na ocasião dos fatos, com golpes de faca, gerando na ofendida constrangimento perante as pessoas próximas a si e sentimento de vulnerabilidade com relação ao agressor. Também participaram do julgamento os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida.