
Duas portarias publicadas pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina adequam a autorização de funcionamento de estabelecimentos do comércio, cinemas e teatros. Em função das determinações contidas nas portarias 737/2020 e 743/2020, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta quanto às medidas indicadas.
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Na portaria 743/2020 estão medidas relativas a mercados e supermercados, farmácias e shopping centers. Essa portaria altera a de número 257/2020, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias, exceto os serviços voltados à recreação. Assim, deixa de ser fixado horário reduzido para o funcionamento dos shoppings centers.
A mesma norma da Secretaria Estadual da Saúde altera a portaria 180/2020, que autoriza a realização das atividades em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas pelo decreto 515/2020, permitindo a entrada irrestrita de pessoas nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, mercados e supermercados. O Sicom alerta, porém, que deve ser garantido o distanciamento entre as pessoas e cumpridas as demais medidas sanitárias.
Cinema e teatros
Já a portaria 737/2020 autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, do funcionamento dos cinemas e teatros. Para tanto, deve ser considerada a avaliação do risco potencial para Covid-19 nas regiões de saúde, observadas as medidas preventivas estabelecidas. (Extra Comunica).