
Sete anos após a denúncia, encerraram as possibilidades de recurso da decisão que condenou um vereador e um empresário, ambos de Chapecó. Os julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal de recursos contra a sentença mantiveram a condenação proferida em maio de 2020 pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. Em setembro do ano passado, após análise de um primeiro recurso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia mantido a sentença aos dois acusados.
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Dessa maneira, o processo está encerrado e a dupla terá que prestar serviço comunitário e pagar multa no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, mais correção monetária. A pena pecuniária substitui os dois anos de detenção em regime aberto determinados pela sentença, como prevê a lei.
Vereador e empresário responderam pelo crime de afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. A denúncia apresentada pelo Ministério Público anexou gravações de vídeo e áudio feitas por dois policiais que se passavam por empresários concorrentes, em que os acusados aparecem debatendo uma maneira de “beneficiar” todos os interessados nos Editais de Pregão Presencial n. 72/2016 e 6/2016.
O empresário réu, que representava uma dedetizadora, sugeria o pagamento de um percentual às empresas que desistissem da licitação. Já o vereador, que também é proprietário de uma empresa do ramo, sustentava o pagamento de R$ 5 mil a quem ficasse fora da disputa. Na ocasião, em 17 de março de 2016, todos os presentes decidiram participar do pregão (Autos n. 0900525-98.2016.8.24.0018).