O julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal foi retomado no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (23). O caso está em análise na Corte desde 2015. O julgamento analisa a posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que tem penas de advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Com a descriminalização, as penas deixariam de existir.
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Até o momento, o STF soma pelo menos quatro votos favoráveis a algum tipo de liberação. O primeiro foi apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2015, com parecer favorável à descriminalização de todos os tipos de drogas. Abrindo divergência, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou favorável à liberação apenas do porte de maconha, com a fixação de que até 25 gramas pode ser considerado porte para uso pessoal ou a plantação de até seis plantas fêmeas.
Por sua vez, o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, embora entenda que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados. Já o ministro Alexandre de Moraes propôs a fixação de um critério nacional, também exclusivamente em relação à maconha, sendo de 25 a 60 gramas ou seis plantas cannabis fêmeas para uso pessoal. A decisão será de repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. Da Jovem Pan News