
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu manter a condenação de dois homens e uma mulher por invasão de domicílio, corrupção de menores, maus-tratos de animal e porte ilegal de arma de fogo. Os crimes aconteceram em fevereiro deste ano, no município de Abelardo Luz, no Oeste catarinense.
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O dono se ausentou da propriedade por 10 dias para acompanhar sua esposa num tratamento médico em outra cidade. Ao retornar para casa, percebeu que outra família habitava sua moradia. Em depoimento, a vítima contou que pediu para eles saírem da casa mas foi ameaçada com armas de fogo. Para amedrontá-lo ainda mais, atiraram em direção ao cachorro pertencente aos verdadeiros donos do imóvel. Apesar de negarem os maus-tratos ao animal, a filha mais nova do casal acusado, em depoimento por gestos – pois possui problemas na fala – confirmou que houve disparo em direção ao cachorro.
Por não conseguir êxito na saída da família de forma amigável, o proprietário acionou a polícia que foi até o local, constatou a veracidade da ocorrência e prendeu os invasores em flagrante. Um dos policiais que participou da abordagem, segundo o que consta nos autos, disse que viu alguém que corria em direção a mata e foi atrás. Quando se aproximou, descobriu que se tratava de uma criança de 11 anos, com uma arma nas mãos, que, segundo ela, foi entregue pelo pai – um dos acusados – com a orientação para fugir do local.
Os réus foram condenados ao cumprimento de pena de 10 anos e nove meses de reclusão e 11 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 40 dias-multa; três anos e cinco meses de reclusão e oito meses e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa; e um ano e dois meses de reclusão e sete de detenção, em regime inicial aberto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000544-22.2021.8.24.0001). Assessoria de Imprensa/NCI