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TJ CONFIRMA: Prefeitura de Chapecó terá que apresentar solução para Lajeado São José

A prefeitura de Chapecó terá que apresentar estudo para regularização ou realocação de famílias que moram em área de preservação, no Lajeado São José, onde se localiza um manancial responsável pelo abastecimento de água ao município. A decisão partiu da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, ao confirmar parcialmente liminar concedida anteriormente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O colegiado manteve posição do juízo de origem, exceto em relação à ligação de energia elétrica regular e provisória, que deverá seguir as normas regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O processo diz respeito a ação civil pública promovida pelo Ministério Público com vistas a restaurar área de preservação permanente do Lajeado São José, danificada por construções irregulares, assim como estancar ocupações clandestinas no local, com requerimento para demolição de todas as obras ilegais que não estejam habitadas, interdição de ligações clandestinas de esgoto, busca e apreensão de materiais de construção, corte de ligações de energia elétrica clandestinas, entre outros.

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Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó acolheu em parte os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina, e determinou outras providências. Foi indeferida a busca e apreensão de materiais de construção e demolição de obras. Por outro lado, o magistrado determinou que os esgotos fossem estancados, mas que a prefeitura providenciasse rede alternativa provisório, bem como que fosse suprimida a energia elétrica irregular, determinando à Celesc religação regular. Ainda, determinou ao Município estudos para possível regularização ou realocação dos ocupantes.

Disse o magistrado, na ocasião, que “as pessoas residentes no local são certamente – e não aparentemente – de baixíssima renda, podendo utilizar os materiais em outros locais ou até mesmo nos locais do referido imóvel em que se mostrar possível a edificação, após a devida análise pelo Município de Chapecó”, e que não cabe a demolição de obras, neste momento, “sob pena de gerar prejuízos irreparáveis a pessoas já desprovidas de recursos, tanto assim que atuam na clandestinidade para garantir o mínimo de seus direitos sociais”. Quanto ao pedido de fechamento de esgotos, determinou o magistrado meios alternativos e regulares, “para que os cidadãos envolvidos não convivam com mais precariedade do que já estão”.

No recurso do Ministério Público e do Município de Chapecó, julgado agora pelo TJ, todas as determinações do magistrado remanesceram, com exceção da religação da energia por parte da Celesc – isto deverá seguir as normas regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A moradia é um direito fundamental de primeira grandeza. Nesse entrechoque de valores, nada mais intuitivo do que impor ao Poder Público o dever de minimamente planejar eventual realocação”, posicionou-se o desembargador Hélio do Valle pereira, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (Autos número 5034973-52.2020.8.24.0000).​

 

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